Resposta direta. A pergunta que costuma ser feita é "posso usar o ChatGPT para me ajudar com processos do SEI?". A pergunta que decide é outra: este conteúdo pode sair daqui, por qual caminho ele sai, e o que fica registrado de que saiu? Este texto é um roteiro de verificação para responder à segunda — ele não avalia ferramentas nem recomenda nenhuma.
Uma distinção que muda a resposta
"ChatGPT" e "GPT" são coisas diferentes, e confundi-las faz a discussão andar em círculos:
- ChatGPT é um produto de conversa, acessado por navegador ou aplicativo.
- GPT é uma família de modelos de linguagem. Modelos também são oferecidos por interface de programação, sob contrato, e podem operar por dentro de outro sistema.
São modos de contratação e de operação distintos, com termos distintos. Qual deles está em questão precisa ser definido antes de qualquer avaliação — inclusive porque a resposta jurídica pode ser diferente para cada um.
O que verificar, na ordem
Estas perguntas valem para qualquer ferramenta de IA que venha a tratar conteúdo de processo, e a resposta é do órgão, não do fornecedor:
- 1. Que dado é esse? Um processo administrativo pode conter dado pessoal — nome, CPF, endereço, situação funcional, informação de saúde. A Lei nº 13.709/2018 (acesso em 4 set. 2026) trata dado pessoal independentemente de o processo ser público.
- 2. O processo corre em sigilo ou com restrição de acesso? Se sim, a análise muda de natureza e normalmente termina aqui.
- 3. Qual é a finalidade e a base legal? O tratamento no setor público exige finalidade determinada e adequação (art. 6º, I e III). Ganho de tempo não é finalidade.
- 4. O que dizem as normas internas do órgão? Muitos publicaram regras próprias sobre uso de ferramentas de IA. Elas vêm antes de qualquer avaliação individual, e ausência de proibição não é autorização.
- 5. Há avaliação de impacto quando o caso exigir? A LGPD prevê o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (art. 5º, XVII, e art. 38).
- 6. Quem responde pelo tratamento? Uso individual e uso institucional têm consequências diferentes de responsabilidade e de registro.
O que perguntar a qualquer fornecedor
Vale para todos, inclusive para nós. São perguntas de resposta verificável, não de folheto:
- Onde o conteúdo é processado, e sob qual instrumento, se houver transferência internacional?
- Por quanto tempo o conteúdo é retido, e o que exatamente é retido?
- O conteúdo é usado para treinar modelos? Sob quais condições isso pode ser afastado?
- Que registro fica de cada uso, e quem no órgão consegue consultá-lo?
- As respostas indicam a origem das informações, de modo que a conferência seja possível?
- Como se revoga o acesso e o que acontece com o que já foi tratado?
Um fornecedor que não responda a estas com objetividade não está pronto para processo administrativo, seja qual for a qualidade do modelo.
Onde o SEIA11 se encaixa
Para não deixar implícito: o SEIA11 é um produto desta categoria. Ele funciona como extensão de navegador com painel lateral dentro do SEI, trabalha com múltiplos provedores — incluindo Anthropic, OpenAI, Google e Mistral —, com seleção por tarefa e fallback, e mantém as chaves de IA no backend. A IA sugere, resume e redige; o servidor revisa e confirma antes de qualquer inserção no SEI.
As seis perguntas da seção anterior devem ser feitas a nós também, e a resposta a elas é assunto do órgão com o fornecedor — não de um artigo.
Se a decisão for avançar
- Comece por um recorte pequeno e mensurável, em um tipo de processo.
- Defina os critérios de avaliação antes de começar, não depois de ver o resultado.
- Mantenha revisão humana em todas as saídas, e registre o que foi revisado.
- Trate o texto gerado como rascunho até a conferência contra a fonte.
A boa pergunta continua sendo a do começo — o que pode sair, por onde, e o que fica provado de que saiu.